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INFORMAÇÃO

Carpegiane Silvestre da Silva (Licenciado)

Nascimento: 1984

Naturalidade: Goiânia-GO

Telefone: (62) 3512-8622

Partido: PODEMOS

Biografia

Carpegiane Silvestre da Silva, vereador eleito para o segundo mandato nas eleições municipais de 2020, pelo Democratas (União Brasil) com 1080 votos e atual presidente da Câmara Municipal pelo Biênio 2021/2022, e reeleito para o Biênio 2023/2024. Entre as principais bandeiras que defende enquanto parlamentar a implantação do Hospital Público Veterinário, que já tem projeto de lei de sua autoria sancionado, incentivo à cultura e implantação de uma unidade do Restaurante Popular, no Jardim das Oliveiras, e uma unidade na Vila Galvão.

Em seu primeiro mandato, apresentou projetos de leis e requerimentos relevantes que trouxeram melhorias para a cidade e garantiu  mais qualidade de vida para as pessoas. Entre os destaques das proposituras apresentadas e executadas a implantação do Restaurante Popular, as bases comunitárias de segurança pública e a instalação da internet gratuita em praças públicas do município.

Nesta nova legislatura, ele apresentou o Projeto de Lei 001/2021, que cria o  Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento da Câmara Municipal de Senador Canedo. Aliás, a meta é iniciar a construção da nova sede já este ano para melhor recepcionar e acomodar os visitantes e também servidores. Na fase crítica da pandemia da Covid-19, apresentou o Projeto de Lei 019/2021, reconhecendo as feiras livres como atividades essenciais em Senador Canedo, o que garantiu aos feirantes retornarem ao trabalho, garantindo assim fonte de renda para estes trabalhadores. 

Nascido no ano de 1984, em Goiânia, o vereador Carpegiane Silvestre da Silva veio para Senador Canedo no ano seguinte, com os pais Itamar Silvestre da Silva e Rosinha Silvestre da Silva. A princípio, ele e a família se estabeleceram no Setor Hortifrutigranjeiro, área da Engopa, onde o pai dele trabalhava como funcionário concursado do Estado.

Carpegiane Silvestre cresceu em Senador Canedo e estabeleceu raízes como filho desta terra. Estudou a maior parte da sua vida escolar em instituições públicas, e também, na Escola São Francisco de Assis (Franciscanas de Nossa Senhora Rainha da Paz), em 1992 e 1993, e foi aluno da primeira turma da instituição assim que foi fundada. Ainda no período estudantil, fase de Ensino Fundamental, participava de competições esportivas, principalmente, na condição de jogador de futebol.

O jovem parlamentar começou a participar da vida pública muito cedo, acompanhando o pai Itamar Silvestre, que entrou no campo político em 1989. A partir daí, Carpegiane desenvolveu o gosto pela política; foi funcionário público entre 2005 e 2013, trabalhando em pastas como a Secretaria de Governo e Iamesc. Tornou-se empresário no ramo imobiliário em 2010; e em seguida buscou formação superior em Direito, pela Faculdade Sul Americana (Fasam/Goiânia), concluindo o curso em 2017.

Em 2016, disputou pela primeira vez uma campanha eleitoral, concorrendo a uma das 13 cadeiras na Câmara Municipal, pela Coligação Juntos Somos Fortes. Foi eleito com 1052 votos e, após sua posse no dia primeiro de janeiro de 2017, começou de imediato a cumprir compromissos de campanha, a exemplo da aquisição de uma ambulância com recursos próprios para atender pacientes que precisam se deslocar até Goiânia em busca de atendimento médico.

Competências

Art. 107 — Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município, e outros direitos previstos na legislação vigente.
Art. 108 – O servidor público investido no mandato de Vereador poderá afastar-se do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pelos seus vencimentos ou pela remuneração do mandato, sendo seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Art. 109 — São deveres do Vereador:
I – residir no Município;
II – comparecer à hora regimental, nos dias designados para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término, salvo deliberação do Plenário;
III – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo até o 3º grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
IV – desempenhar-se dos encargos que lhe forem cometidos, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;
V – comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias das quais seja integrante, prestando informações, emitindo pareceres nos processos a ele distribuídos, com a observância dos prazos regimentais;
VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e ao bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;
VII – comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões;
Art. 110 — Não será subvencionada viagem de Vereador, salvo quando, a serviço do Município, houver designação pela Câmara.