Primeira Secretaria
Daniel Cardoso
Telefone: 62 3512-8600
E-mail: [email protected]
Endereço: Av Presidente de Castro Alves, s/n, Vila São Sebastião
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 13h
Competências
Regimento Interno – Art. 26 – São atribuições do 1º Secretário:
I – proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;
II – ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara;
III – determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
IV – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-se ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
V – encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão;
VI – secretariar as reuniões da Mesa;
VII – substituir o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.
§ 1º – O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
§ 2º – Competirá ao 2º Secretário:
I – Redigir, em livro próprio, as respectivas atas;
II – anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
III – outras atribuições de secretaria atribuídas pela Presidência.