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Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Criança e Adolescente, Idoso e Mulher

Membro: Welma Silva Lira Cotrim
Membro: Leandro Soares de Assunção
Membro: Anderson Alves de Oliveira

Regimento Interno – Art. 47 – É da competência específica: […]
VI – DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO, CRIANÇA E ADOLESCENTE, IDOSO E MULHER:
a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:
1 – sistema único de saúde e seguridade social;
2 – vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
3 – segurança do trabalho e saúde do trabalhador;
4 – programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e a portadores de deficiência;
b) receber, analisar e avaliar as reclamações, consultas e denúncias relativas à questão da discriminação racial;
c) receber, avaliar e proceder investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;
d) fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos aos interesses e direitos da mulher;
e) colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos interesses e dos direitos da mulher;
f) trabalhar em conjunto com a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, com a Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e de Assistência Social, bem como junto à Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude na defesa dos direitos da mulher, quando houver ameaças à violação dos direitos da mulher nas diferentes fases de sua vida;
g) pesquisar e estudar a situação das mulheres no Município de Senador Canedo.