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Biografia

O vereador Vilmar Lima da Silva está em seu quarto mandato pelo PSDB, 1º secretário da Mesa Diretora pelo Biênio 2021/2022, é um homem de origem humilde que começou desde criança a trabalhar para ajudar seus pais na renda familiar. Ao longo de sua vida, passou por vários estágios profissionais, tais como vendedor de pirulitos, cobrador de ônibus e eletricista. Foi com muito trabalho, perseverança e coragem que o filho do seu Rafael Antônio da Silva e da dona Ivani Lima da Silva, conseguiu se tornar uma pessoa bem sucedida nos seus projetos pessoais, profissionais e políticos.

Um fato marcante na vida de Vilmar Lima da Silva foi se formar aos 50 anos de idade no curso de Direito. No período que retornou às salas de aula, ele também lutava para formar suas três filhas e sua esposa.

Vilmar Lima da Silva sempre participou de movimentos sociais e políticos. Na escola, quando aconteciam os grêmios estudantis, estava a postos participando de tudo e demonstrando liderança em todas as atividades que exercia. Ele se candidatou a vereador e seu nome foi bem aceito pela população canedense no ano de 2008, período que recebeu mais de 1000 votos, o 4º vereador mais votado, sendo reeleito em 2012 e 2016.

Na Câmara Municipal de Vereadores, Vilmar Lima da Silva possui uma atuação combativa, coerente e comprometida com os interesses da população. Dentre as proposituras nesse período de vereança inúmeros requerimentos e projetos de leis, a exemplo do projeto, reivindicando a construção da casa de apoio às mulheres vítimas de violência em Senador Canedo, solicitação atendida pelos poderes público municipal e estadual. Outro ponto de destaque do parlamentar é seu comprometimento com a população, por meio de programas e projetos que atendam crianças, jovens, adultos e idosos. O vereador e sua equipe de trabalho criaram o Programa Colônia de Férias, garantindo lazer, entretenimento e cultura às crianças do município no mês de julho, época de férias da criançada. Outra ação de sucesso foi o Forró da Melhor Idade, responsável por levar alegria a dezenas de idosos de Senador Canedo.

Secretaria de Esportes: De 2012 a 2016, Vilmar Lima da Silva foi secretário de Esportes em Senador Canedo, tendo como marco em sua gestão: revitalização de diversos campos e quadras esportivas, construção de campos sintéticos, ampliação do Programa de Iniciação Esportiva, atendendo 4 mil pessoas, incentivo aos atletas, o que culminou na conquista de oito títulos internacionais, implantação da Clínica de Fisioterapia de Esporte e Alto rendimento e aquisição de recursos para a Construção do Centro Poliesportivo.

Competências

Art. 107 — Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município, e outros direitos previstos na legislação vigente.
Art. 108 – O servidor público investido no mandato de Vereador poderá afastar-se do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pelos seus vencimentos ou pela remuneração do mandato, sendo seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Art. 109 — São deveres do Vereador:
I – residir no Município;
II – comparecer à hora regimental, nos dias designados para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término, salvo deliberação do Plenário;
III – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo até o 3º grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
IV – desempenhar-se dos encargos que lhe forem cometidos, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;
V – comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias das quais seja integrante, prestando informações, emitindo pareceres nos processos a ele distribuídos, com a observância dos prazos regimentais;
VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e ao bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;
VII – comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões;
Art. 110 — Não será subvencionada viagem de Vereador, salvo quando, a serviço do Município, houver designação pela Câmara.