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Reinaldo Alves

Naturalidade: Santa Maria da Vitória-BA

Estado Civil: Casado

Telefone: (62) 3512-8610

Ocupação: Advogado e Professor

Cargo: Terceiro Secretário

Biografia

REINALDO ALVES DOS SANTOS, advogado e professor, graduado em Filosofia, estudou História, é graduando em Ciências Contábeis, especializado em Planejamento Estratégico com Foco na Administração Pública e em Direito do Trabalho e Previdenciário, pós-graduando em Docência para o Ensino Superior. É servidor Público de Carreira. Baiano de Santa Maria da Vitória, casado com a pedagoga Neide Alves e pai de 3 filhos. Ex- presidente da Câmara de Vereadores de Senador Canedo, onde exerce seu quarto mandato de vereador.

História de Luta
– Quando universitário, ingressou no movimento estudantil e lutou pela redemocratização do Brasil e pelas eleições diretas, sendo ativista pela implantação da Democracia, perdida durante o regime militar;
-Ingressou no movimento de luta pela moradia na década de 90 e tornou-se o principal líder dos sem-tetos, cuja luta resultou na existência do Jardim Conquista e do Residencial Goiânia Viva em Goiânia;
-Nomeado servidor de carreira na Prefeitura de Senador Canedo em 1994, no mesmo ano, fundou o Sindicato dos Servidores do Município de Senador Canedo, onde foi o primeiro presidente eleito daquele sindicato;
-Idealizador do pagamento do 13° salario dos servidores de Senador Canedo no mês do aniversário;
-Por sua inciativa implantou o pagamento dos servidores na última sexta-feira do mês;
-Por sua iniciativa criou-se a JARI, Junta Administrativa de Recurso Infracionais;
-Foi um dos responsáveis pela criação do IAMESC, o plano de saúde dos servidores de Senador Canedo;
-Foi um dos principais responsáveis pela criação do SIM – Serviço de Inspeção Municipal, como forma de apoio aos criadores de animais do município de Senador Canedo;
-Foi o idealizador da criação da Escola de Governo, cuja finalidade é a qualificação dos servidores públicos;
-Criou várias associações de bairro e religiosas;

Projetos Aprovados e que são Leis
-Autor da Lei que obriga a administração pública a pagar o adicional de férias aos servidores no mês anterior ao do gozo;
-Autor da Lei que Institui o ensino dos Princípios de Cidadania na rede municipal de ensino;
-Autor da Lei que Inclui o Ensino Especial no sistema municipal ensino;
-Autor da Lei que obriga os estabelecimentos comerciais a destinarem 5% dos acentos a pessoas obesas;
-Autor da Lei de apoio às pessoas com deficiência e idosas;
-Autor da Lei que cria o Pró-Mulher, que assegura oportunidade de renda às mulheres chefes de família;
-Autor da Lei que Institui a Cavalgada como integrante do Património Imaterial, artístico e cultural do Município de Senador Canedo;
-Autor da Lei que obriga a administração a garantir a amamentação dos bebês durante a realização de provas de concurso;
-Autor da Lei que permite aos servidores que cujo cônjuge sendo servidor, gozem férias no mesmo mês;
-Autor da Lei que autoriza as Farmácias e Drogarias a comercializarem produtos de conveniências;
-Autor da Lei que cria o Parlamento Jovem;
-Autor da Lei que cria a Escola Legislativa;
-Autor da Lei que cria o Banco de Idéias;
-Autor da Lei que autoriza os Conselheiros Tutelares de assumirem a unidade mais próxima à da sua residência;
-Autor do Projeto de Lei que obriga os ônibus do transporte coletivo a pararem fora do ponto após as 22:00 horas para as mulheres passageiras, desde que o local seja mais seguro para o desembarque;
-Autor do Projeto de Lei que autoriza os conselheiros tutelares a disputarem as eleições municipais com os mesmos direitos e vantagens asseguradas aos servidores públicos;
-Autor do projeto de lei que autoriza o servidor publico municipal a consignar em folha de pagamento do IPTU e ITU;

Projetos Sociais
-Com recursos próprios manteve o projeto “Pé na Bola” desde 2017, onde atende quase 300 garotos e garotas carentes do município, com formação esportiva gratuita;
-Com recursos próprios manteve o projeto “Alimento Solidário” com a arrecadação e distribuição gratuita de mais de cinco mil quilos de alimentos por semana, atendendo mais de 300 famílias carentes da cidade de Senador Canedo;
-Com recursos próprios manteve o Projeto “Preparar a Terra e Plantar” onde disponibiliza um trator ao pequeno produtor rural gratuitamente para preparar a terra para o plantio.

Competências

Art. 107 — Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município, e outros direitos previstos na legislação vigente.
Art. 108 – O servidor público investido no mandato de Vereador poderá afastar-se do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pelos seus vencimentos ou pela remuneração do mandato, sendo seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Art. 109 — São deveres do Vereador:
I – residir no Município;
II – comparecer à hora regimental, nos dias designados para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término, salvo deliberação do Plenário;
III – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo até o 3º grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
IV – desempenhar-se dos encargos que lhe forem cometidos, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;
V – comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias das quais seja integrante, prestando informações, emitindo pareceres nos processos a ele distribuídos, com a observância dos prazos regimentais;
VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e ao bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;
VII – comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões;
Art. 110 — Não será subvencionada viagem de Vereador, salvo quando, a serviço do Município, houver designação pela Câmara.