Presidência
Anderson Alves de Oliveira
Telefone: 62 3512-8600
E-mail: [email protected]
Endereço: Av Presidente de Castro Alves, s/n, Vila São Sebastião
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 13h
Competências
Departamentos
Regimento Interno – Art.17 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – QUANTO ÀS SESSÕES:
a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;
b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
c) passar a presidência a outro Vereador, bem como convidar
qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros da Mesa;
d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
e) mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições;
f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
l) anunciar o resultado das votações;
m) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;
n) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença;
o) resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
p) organizar a Ordem do Dia atendendo aos preceitos legais e regimentais;
q) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.
II – QUANTO ÀS PROPOSIÇÕES:
a) receber as proposições apresentadas;
b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;
f) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação;
j) observar e fazer observar os prazos regimentais;
l) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;
m) devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;
III – QUANTO ÀS COMISSÕES:
a) designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;
b) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária;
c) declarar a destituição de membros das Comissões, quando deixarem de comparecer a 5 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas ou a 10 (dez) intercaladas, sem motivo justificado.
IV – QUANTO ÀS REUNIÕES DA MESA:
a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) distribuir as matérias que dependerem do parecer da Mesa;
d) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
V – QUANTO ÀS PUBLICAÇÕES;
a) determinar a publicação de todos os atos da Câmara, da matéria de expediente, da Ordem do Dia e do inteiro teor dos debates;
b) revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
c) determinar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser divulgados.
VI – QUANTO ÀS ATIVIDADES E RELAÇÕES EXTERNAS DA CÂMARA:
a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
b) agir judicialmente, em nome da Câmara, “ad referendum” ou por deliberação do Plenário;
c) determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa escrita, falada e televisionada;
d) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.
Art. 18 – Compete, ainda, ao Presidente:
I – dar posse aos Vereadores e Suplentes;
II – declarar a extinção do mandato de Vereador;
III – exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
IV – justificar a ausência de Vereador às sessões plenárias e às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões Temporárias ou em caso de doença, mediante requerimento do interessado;
V – executar as deliberações do Plenário;
VI – promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita;
VII – manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;
VIII – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionário para tal fim;
IX – nomear e exonerar o chefe e os auxiliares do Gabinete da Presidência;
X – autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando do Poder Executivo o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais.
XI – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;
XII – providenciar a expedição, no prazo de 15 (quinze) dias, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
XIII – despachar toda matéria do expediente;
XIV – dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa.
Assessoria Jurídica
Assessor: Thiago Montelo de Souza
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Assessora: Cristina Alves Cordeiro Azevedo
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