Wilian Rodrigues do Nascimento

Competências

Regimento Interno

Art. 107 — Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município, e outros direitos previstos na legislação vigente.
Art. 108 – O servidor público investido no mandato de Vereador poderá afastar-se do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pelos seus vencimentos ou pela remuneração do mandato, sendo seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Art. 109 — São deveres do Vereador:
I – residir no Município;
II – comparecer à hora regimental, nos dias designados para a abertura
das sessões, nelas permanecendo até o seu término, salvo deliberação do Plenário;
III – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo até o 3º grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
IV – desempenhar-se dos encargos que lhe forem cometidos, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso;
V – comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias das quais seja integrante, prestando informações, emitindo pareceres nos
processos a ele distribuídos, com a observância dos prazos regimentais;
VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e ao bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;
VII – comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões;
Art. 110 — Não será subvencionada viagem de Vereador, salvo quando, a serviço do Município, houver designação pela Câmara.
Art. 111 — Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, salvo motivo justo.
§ 1º – Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos:
doença, licença-gestante ou paternidade e desempenho de missões oficiais da Câmara.
§ 2º – A justificação das faltas será feita por requerimento fundamentado ao Presidente da Câmara, que o julgará na forma do inciso IV do artigo 18.
Art. 112 — O Vereador poderá licenciar-se somente:
I – por motivo de doença devidamente comprovada;
II – em face de licença gestante ou paternidade;
III – para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV – para tratar de interesses particulares.
§ 1º – Nos casos dos incisos I, II e IV, a licença far-se-á através de comunicação subscrita pelo Vereador e dirigida ao Presidente da Câmara, que dela dará conhecimento imediato ao Plenário.
§ 2º – No caso do inciso III, a licença far-se-á através de requerimento escrito submetido à deliberação do Plenário, podendo o Vereador licenciado reassumir após cumprir a missão.
§ 3º – Quanto às hipóteses de licenças previstas pelos incisos I, II e IV, serão observados os seguintes princípios:
a) no caso do inciso I, a licença será por prazo determinado, prescrito por médico, devendo a comunicação ser previamente instruída por atestado;
b) no caso do inciso IV, a licença será por prazo determinado não superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa;
c) nos casos do inciso II, a licença será concedida segundo os mesmos critérios, prazos e condições estabelecidos para os funcionários públicos municipais;
d) com exceção dos casos previstos nos incisos III e IV, é expressamente vedada a reassunção do Vereador antes do término do período de licença.

Biografia

Wilian Rodrigues do Nascimento nasceu em Goiânia, em setembro de 1981, filho de Geraldo Marlene e Luciana Rodrigues. É o mais velho de três irmãos. Aos nove anos, mudou-se com a família para o Residencial Bairro Alvorada, em Senador Canedo, onde reside até hoje. Casado há 20 anos, é pai de quatro filhos.

Sua trajetória política começou na Associação dos Moradores do Bairro Alvorada, onde atuou por três mandatos, focando nas necessidades e demandas da região. Wilian é servidor público concursado no cargo de agente comunitário de saúde, atuando na UBS do Bairro Alvorada. Além disso, desenvolveu ações sindicais no Sindicanedo e foi presidente da Associação dos ACS e ACE. Foi eleito suplente de vereador em 2020, assumindo o mandato em novembro de 2023. Em 2024, foi reeleito com 1.211 votos.

Wilian Rodrigues do Nascimento
Terceiro Vice-Presidente

Wilian Rodrigues do Nascimento

telefone

(62) 3512-8600

nascimento

27/09/1981

naturalidade

Goiânia – GO

estado civil

Casado

partido

PSB