Mesa Diretora

Anderson Alves de Oliveira

Presidente

Anderson Alves de Oliveira
Sérgio de Souza Bravo Jr

Primeiro Vice-Presidente

Sérgio de Souza Bravo Jr
Wesley de Souza

Segundo Vice-Presidente

Wesley de Souza
Wilian Rodrigues do Nascimento

Terceiro Vice-Presidente

Wilian Rodrigues do Nascimento
Leonardo Soares de Assunção

Primeiro Secretário

Leonardo Soares de Assunção
Robson Henrique de Oliveira

Segundo Secretário

Robson Henrique de Oliveira
Wesley Faleiro Rodrigues

Terceiro Secretário

Wesley Faleiro Rodrigues
Marcos Vinicius Lopes

Quarto Secretário

Marcos Vinicius Lopes

Competências

Regimento Interno

Art. 12 — A Mesa eleita poderá fixar a competência de cada um de seus membros, respeitadas as atribuições já definidas por este Regimento Interno.
Art. 13 — À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I — NO SETOR LEGISLATIVO:
a) convocar sessões extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara:
1) projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) projeto de lei que disponha sobre a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
3) projeto de lei que disponha sobre a remuneração dos Vereadores.
c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
d) declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, assegurado o direito de defesa nos casos previstos na legislação federal;
e) instalar Tribuna Popular, na forma prevista no Capítulo VII do Título VI.
II — NO SETOR ADMINISTRATIVO:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento, interpretando conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos;
b) devolver à Tesouraria do Poder Executivo o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
c) enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios as contas mensais;
d) nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
e) regulamentar o processo de licitações, observando-se a legislação federal;
f) permitir sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas Comissões;
g) determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.
Art. 14 — Os membros da Mesa reunir-se-ão, sempre que convocados, a fim de deliberar, por maioria de votos, presentes a maioria absoluta de seus membros, sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.
Art. 15 — Os contratos de qualquer natureza, que a Câmara Municipal firmar com terceiros, serão assinados exclusivamente pelo Presidente.