A Câmara Municipal de Senador Canedo torna público que em 29 de dezembro de 2022 recebeu em sua Diretoria Legislativa Decisão Liminar (doc. na próxima imagem) proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fausto Moreira Diniz, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5759271-76.2022.8.09.0174, por meio da qual foram suspensos atos ilegais praticados por alguns vereadores entre os dias 06 a 12 de dezembro de 2022, quais sejam: eleição da Mesa Diretora; votação das alterações do Regimento Interno e realização de sessões.
Desta maneira o Poder Legislativo de Senador Canedo torna público que cumprirá a decisão.
Logo, suspensa a eleição realizada em 07/12/2022, tomará posse a Mesa Diretora eleita em novembro de 2021.
Atenciosamente,
Carpegiane Silvestre da Silva
Presidente