Suplência

Competências

Regimento Interno – Art. 106 […] 

§ 3º – O Vereador, no caso do parágrafo segundo, bem como os Suplentes posteriormente convocados serão empossados perante o Presidente, apresentando o respectivo diploma, a declaração de bens e prestando o compromisso regimental no decorrer da sessão

ordinária ou extraordinária.