Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 26 – São atribuições do 1º Secretário:

I – proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;

II – ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara;

III – determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;

IV – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-se ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;

V – encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão;

VI – secretariar as reuniões da Mesa;

VII – substituir o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

§ 1º – O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.

§ 2º – Competirá ao 2º Secretário:

I – Redigir, em livro próprio, as respectivas atas;

II – anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

III – outras atribuições de secretaria atribuídas pela Presidência.