Diretoria de Assuntos Legislativos

Competências

Lei n°2.828/2024 

Art. 9º. À Diretoria de Assuntos Legislativos, vinculada diretamente à Presidência compete:

I – Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos relacionados com as sessões plenárias;

II – Coordenar e supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário, inclusive no processo de fiscalização das ações governamentais;

III – Assessorar a Mesa na direção dos trabalhos do Plenário, prestando orientações para o fiel cumprimento da ordem das Sessões e do Regimento Interno;

IV – Despachar com o Presidente e demais membros da Mesa os processos, autógrafos de lei e outros documentos relacionados com o Plenário, encaminhados pela Presidência.