Lei n°2.828/2024
Art. 9º. À Diretoria de Assuntos Legislativos, vinculada diretamente à Presidência compete:
I – Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos relacionados com as sessões plenárias;
II – Coordenar e supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário, inclusive no processo de fiscalização das ações governamentais;
III – Assessorar a Mesa na direção dos trabalhos do Plenário, prestando orientações para o fiel cumprimento da ordem das Sessões e do Regimento Interno;
IV – Despachar com o Presidente e demais membros da Mesa os processos, autógrafos de lei e outros documentos relacionados com o Plenário, encaminhados pela Presidência.