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INFORMAÇÃO

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Membro: João Daniel Cardoso Pereira
Membro: Robson Henrique de Oliveira 
Membro: Rosvaldo de Souza Pereira

Regimento Interno – Art. 47 – É da competência específica:
I – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer;
b) dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais (ONGs);
c) fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no Município;
d) promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais, de interesse da comunidade;
e) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento.