LUTO OFICIAL


“Dispõe sobre a Decretação de Luto Oficial no âmbito do Câmara Municipal de Senador Canedo pelo falecimento da vereadora Fernanda Florentino Sousa (Tia Fernanda) ”.

Portaria 117/2025 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Senador Canedo


O Presidente da Câmara Municipal de Senador Canedo no uso de suas atribuições
legais e regimentais:


Considerando que o falecimento da vereadora Fernanda Florentino Sousa, ocorrido hoje,
representa uma perda irreparável para o Município;
Considerando que a senhora Fernanda Florentino Sousa contribuiu para o
desenvolvimento do nosso Município, seja como vereadora, seja como mãe amiga;
Considerando o respeito a trajetória da vereadora Fernanda Florentino, seu
compromisso público com a comunidade canedense;


RESOLVE:
ART. 1° Fica decretado LUTO OFICIAL no âmbito Poder Legislativo do Município
de Senador Canedo, pelo período de 03 (três) dias, em respeito ao falecimento da vereadora Fernanda
Florentino Sousa (TIA FERNANDA). Ocorrido nesta data de 14 de dezembro de 2025.
Parágrafo Único – Em decorrência do Caput deste artigo e em solidariedade à família
da vereadora fica remarcada a quinta sessão ordinária do mês de dezembro de 2025 para o dia 17 de
dezembro 2025 as 09h.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Senador Canedo/GO aos 14 de
dezembro de 2025.


Vereador Anderson Alves de Oliveira
Presidente Câmara Municipal de Senador Canedo

ACESSE A PUBLICAÇÃO