Projeto de Lei, de autoria do vereador Eliel José (Podemos), que veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de Senador Canedo de pessoas condenadas pela Lei Federal de N° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, foi aprovado na Câmara na terceira sessão ordinária do mês de agosto, nesta quarta-feira, 18.
O vereador resumiu sua ideia: “Os homens agressores de mulheres que foram julgados e condenados não poderão assumir cargos públicos no município de Senador Canedo. Este é o objetivo geral da proposta. A vedação vai do trânsito em julgado da sentença até o cumprimento final da pena”.
A legislação é baseada nos princípios previstos na Lei Maria da Penha, de 2006, trazendo no preâmbulo a descrição: “Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Senador Canedo, no âmbito da administração direta e indireta, de pessoas condenadas pela Lei Federal n. 11.340 de 7 de agosto de 2006”.
O vereador finalizou dizendo: “Portanto, os concursos públicos com vagas para cargos de livre nomeação e exoneração deverão exigir atestado de antecedentes criminais na lista de documentos obrigatórios. No entanto, o condenado pela prática só poderá ocupar cargos públicos em Senador Canedo após comprovação do cumprimento da pena.” Aprovado pela Câmara, o projeto agora seguirá para sanção ou veto do prefeito. (Assessoria Eliel José)