Membro: Leonardo Soares de Assunção
Membro: Wesley de Souza
Membro: Elimar Mendes dos Santos
Regimento Interno – Art. 47 – É da competência específica: […]
IV – DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, TURISMO E LAZER:
a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:
1 – disciplina das atividades econômicas desenvolvidas no Município;
2 – economia urbana e rural, desenvolvimento técnico e científico aplicado à indústria e ao comércio;
3 – turismo e defesa do consumidor;
4 – abastecimento de produtos;
5 – transportes coletivos ou individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e a respectiva sinalização, bem como os meios de comunicação e demais elementos pertinentes ao sistema de circulação na cidade;
b) promover estudos e iniciativas no sentido do desenvolvimento do turismo e do lazer no Município de Senador Canedo;
c) apoiar, com ajuda de entidades governamentais e não governamentais a indústria do lazer e do turismo receptivo;
d) propor medidas de incentivo ao desenvolvimento da cultura da hospitalidade;
e) promover as relações intercidades no âmbito nacional e internacional;
f) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área do turismo e do lazer.