Membro: João Daniel Cardoso Pereira
Membro: Reinaldo Alves dos Santos
Membro: Edney Domingues Martins
Regimento Interno – Art. 47 – É da competência específica: […]
II – DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS:
a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, além das contas apresentadas anualmente pelo Prefeito;
b) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais previstos na Lei Orgânica do Município, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
c) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer;
d) elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária;
e) opinar sobre proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;
f) obtenção de empréstimos de particulares.