Lei n°2.828/2024
Art. 7º. À Diretoria de Licitações e Contratos, vinculada diretamente à Presidência, compete:
I – Receber as demandas de contratações de bens e serviços apresentadas pela diretoria administrativa da Câmara;
II – Coordenar a elaboração dos estudos técnicos preliminares, dos termos de referência, dos projetos básicos e dos demais documentos necessários à instrução do processo de contratação, na sua fase preparatória;
III – Orientar e auxiliar os órgãos sob sua supervisão, bem como os solicitantes, no processo de planejamento, especificação e dimensionamento do objeto a ser contratado;
IV – Acompanhar, avaliar e propor melhorias nos processos internos relacionados a contratações de bens e serviços;
V – Coordenar os estudos e a elaboração do plano de contratações anual, a ser submetido à aprovação da autoridade competente, nos termos do regulamento;
VI – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
VII – Coordenar o processo de criação do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras