Diretoria Administrativa

Competências

Lei n°2.828/2024

Art. 10. À Diretoria Administrativa, vinculada diretamente à Presidência, compete:

I – Planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos serviços de comunicação social, eventos, manutenção, almoxarifado, de serviços gerais, de protocolo geral, dos serviços de atendimento, de portaria, copa, cozinha e garçom.

II – Repassar ao Diretor de Licitações e Contratos as determinações para o cumprimento das atribuições da Assessoria e de cada Divisão que lhe são subordinadas.