Diretoria Financeira e Gestão de Pessoas

Competências

Lei n°2.828/2024

Diretor Financeiro e Orçamentário – atribuições: assessorar e coordenar as atividades de Tesouraria; acompanhar a execução orçamentária da Câmara; assessorar as atividades de emissão de empenhos e sua anulação; além do desempenho de outras atividades afins.